Reconhecimento de Firma

Informações básicas sobre reconhecimento de firma.

O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Oficial ou o Escrevente certifica a autenticidade da assinatura de uma determinada pessoa.


O que é preciso para o reconhecimento de firma?
Para o reconhecimento de firma é indispensável a abertura de ficha-padrão de assinatura. A ficha padrão ou cartão de assinatura é o documento que será preenchido pelo interessado na presença do Oficial ou Escrevente, com seus dados pessoais e sua assinatura e que servirá de base para os reconhecimentos de firma.


O que é necessário para a abertura de ficha-padrão de assinatura?
É obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos, (original e em perfeito estado de conservação):

  • RG (físico);
  • CNH - modelo atual, instituído pela Lei nº 9.503/97 (física ou digital);
  • Carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal , nos termos da Lei nº 6206/75;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho e previdência social – modelo atual, informatizado;
  • Carteira de identificação funcional dos Magistrados, Membros do Ministério Público e Defensoria Pública.

Atenção: caso a pessoa tenha alterado o nome por algum motivo como por exemplo, casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade, etc, e ainda não tenha alterado o documento de identificação, também deverá apresentar a certidão original de casamento ou de nascimento que comprove a alteração.


Estrangeiro pode abrir ficha-padrão de assinaturas?
Sim, o estrangeiro pode abrir ficha padrão de assinatura, devendo apresentar um dos seguintes documentos, (original e em perfeito estado de conservação):

  • Passaporte, com o prazo do visto não expirado;
  • RNE, que não pode estar vencido, salvo se o estrangeiro tiver mais de 60 anos e o vencimento do RNE se deu antes de completar 60 anos de idade (Dec.-lei 2.236/1985);
  • Carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal , nos termos da Lei nº 6206/75;
  • Documento de identidade e o ticket fornecido pela Polícia Federal, para os estrangeiros oriundos de países integrantes do Mercosul.


O analfabeto pode abrir ficha-padrão de assinatura?
Não, o analfabeto não pode abrir ficha-padrão de assinatura.


Com que idade é possível abrir cartão de assinatura?
Somente a partir dos 16 anos é possível abrir ficha-padrão de assinaturas.


Quais são os tipos de reconhecimento de firma?
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

  1. Reconhecimento de firma por autenticidade - onde é obrigatória a presença no Cartório da pessoa que assinou o documento, portando documento de identificação válido, para que o reconhecimento de firma seja feito;
  2. Reconhecimento de firma por semelhança – onde será feita a confrontação entre a assinatura feita no documento apresentado e a assinatura constante do cartão de assinatura arquivado no Cartório.

Atenção: Essas são informações básicas, o simples fato do usuário possuir uma ficha-padrão de assinatura arquivada no Cartório, não garante o reconhecimento de firma, que dependerá sempre da análise do documento apresentado.