REGISTRO DE CASAMENTO

Informações básicas para o registro de casamento.


É possível um dos pretendentes ir sozinho ao Cartório para marcar o casamento?
Não, para marcar o casamento, ou seja, para solicitar a habilitação de casamento, é indispensável a presença dos dois pretendentes e de duas testemunhas maiores de 18 anos (parentes ou não) que conheçam o casal. Caso um dos pretendentes não possa comparecer para marcar o casamento, poderá nomear um procurador por instrumento particular específico com firma reconhecida.


Em qual cartório deve ser feito o processo de habilitação para o casamento?
No cartório do local de residência de um dos pretendentes.


É possível casar em qualquer cartório?
Sim, a celebração do casamento pode ser feita em qualquer cartório do País, após a habilitação no cartório de residência de um dos pretendentes.


Quantos dias antes da data do casamento deve ser iniciado o processo de habilitação?
Recomendamos que o processo de habilitação se inicie, em regra, 30 dias antes da data escolhida para o casamento, a fim de evitar que não haja mais horário disponível na data escolhida.


Que documentos devem ser apresentados para marcar o casamento?

  • RG (físico) ou CNH (física ou digital) dos pretendentes e testemunhas;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento (para pretendente solteiro);
  • Certidão de casamento, com averbação de divórcio (para pretendente divorciado);
  • Certidão de casamento, com anotação de óbito do cônjuge anterior (para pretendente viúvo), acompanhada da certidão de óbito do conjuge falecido;
  • Informar a data de nascimento ou falecimento dos pais dos pretendentes.


TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS E AS CERTIDÕES DEVEM TER SIDO EMITIDAS A MENOS DE 90 DIAS.


Qual idade para casar?
A idade mínima para se casar é de 16 anos.
Atenção: Pessoas entre 16 e 18 anos, devem estar acompanhadas dos pais no momento da habilitação para o casamento ou apresentar termo de consentimento assinado pelos pais, com firma reconhecida.


O casamento no Cartório é realizado qualquer dia da semana?
Não, os casamentos neste Cartório são realizados somente as sextas-feiras no período da manhã.


O casamento pode ser feito em outro local?
Sim, o casamento pode ser realizado em qualquer local, dentro do Município de Campos do Jordão, como por exemplo, um hotel, uma pousada, um restaurante, etc, é o que se chama casamento em diligência. O juiz de casamentos e um escrevente do Cartório vão até o local escolhido pelos pretendentes, no dia e horário agendados.


E se um dos pretendentes não puder comparecer no dia da celebração do casamento?
O pretendente que não puder comparecer na cerimônia do casamento poderá nomear um procurador, por escritura pública com poderes específicos, para representá-lo no casamento. A procuração deverá ser feita em um Tabelionato de Notas e tem o prazo de validade de 90 dias.


O que é Casamento Religioso com efeito Civil?
É o casamento cuja cerimônia é realizada por uma autoridade religiosa, e não pelo juiz de casamento. Para ter efeitos civis depende da habilitação de casamento e registro realizados pelo cartório do local de residência de um dos pretendentes.
Em regra, a habilitação é realizada antes da celebração do casamento.
O cartório após realizar a habilitação emitirá a certidão de habilitação para que os noivos apresentem a autoridade celebrante, provando que não há impedimento para o casamento.
Realizada a celebração a autoridade religiosa emitirá o termo religioso, que deverá ser apresentado ao Cartório para registro do casamento e emissão da certidão.


O que é a Conversão da União Estável em Casamento?
A conversão da união estável em casamento é basicamente a facilitação do casamento, pois nessa modalidade de casamento não existe a cerimônia de casamento.
Os pretendentes devem realizar a habilitação de casamento do mesmo modo que nas demais formas de casamento.
Não é necessário comprovar a união estável por meio de escritura pública ou outro tipo de documento, basta a declaração dos pretendentes de que vivem em união estável.
Cinco dias após os pretendentes darem entrada no processo de habilitação, não havendo impedimento, será emitida a certidão de casamento.


É possível alterar o nome com o casamento?
Sim, qualquer dos pretendentes pode alterar o sobrenome.
É possível incluir o sobrenome do outro cônjuge, sempre mantendo ao menos um dos sobrenomes que já possui.
Não é possível alterar o nome.


Quais são os regimes de bens do casamento?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os regimes de bens são os seguintes:

  • Comunhão parcial de bens – art. 1658 e seguintes;
  • Comunhão universal de bens – art. 1667 e seguintes;
  • Participação final nos aquestos – art. 1672 e seguintes;
  • Separação de bens – art. 1687 e seguintes;
  • Separação obrigatória de bens - art. 1641.
Atenção: Salvo o regime da comunhão parcial de bens e o regime da separação obrigatória de bens, TODOS os demais regimes dependem da apresentação de escritura de PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.


Qual valor do casamento?
Favor verificar os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da tabela de custas. Clique aqui para visualizar a tabela.